ÓRGÃO DELIBERATIVO DE CARÁTER PERMANENTE E ÂMBITO MUNICIPAL
O Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia foi criado pela Lei nº 7.532 de 26-12-1995 publicado no Diário Oficial do Município em 27-12-1995, modificada pelas Leis 7.547 de 01-04-1996 e 7.603 de 10-07-1996 e alterado pela Lei 9.009 de 30-12-2010, publicado no Diário Oficial do Município Nº 5.016 em 04-01-2011.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia – CMASGyn, é composto por 56(cinquenta e seis) membros e respectivos suplentes, empossados pelo Prefeito de Goiânia com a seguinte especificação: 28 (vinte e oito) titulares e 28 (vinte e oito) suplentes representantes das instituições governamentais e da sociedade civil que se reúnem em seções ordinárias e extraordinárias. Nessas reuniões são discutidas as políticas de assistência social e os critérios que as definem junto às instituições que as executam. Os representantes governamentais, já definidos em lei, são oriundos dos seguintes órgãos: - Municipais: - Governo, - Assistência Social, - Educação, - Saúde, - Finanças, - Desenvolvimento Econômico, - Habitação, - Planejamento; - Cultura; - Estadual: - Secretaria de Cidadania. - Federal: - INSS. Os representantes da sociedade civil são escolhidos em eleição própria com coordenação do Ministério Público, onde os candidatos se articulam de acordo com os segmentos sociais. Os conselheiros se agrupam em câmaras e comissões, definidas de acordo com os segmentos sociais e as instituições que os representam, cujos assuntos por elas estudados, são definidos em pareceres e levados a plenária, onde serão discutidos, votados e transformados em resolução.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Goiânia – CMASGyn, é organizado por: uma secretaria executiva; um corpo técnico composto de técnicos de nível superior na área social, responsável pelas atividades intelectuais de apoio ao controle da política de assistência social, função precípua do Conselho.
O dia-a-dia do Conselho é realizado pelas diversas atividades técnico-administrativas de:
Estudo e elaboração de instrumentais: atendimento às entidades, com listas de materiais, orientando-as na elaboração dos papéis e encaminhamento de necessidades; Comunicação contínua com às entidades para regularização dos seus registros segundo a LOAS e os critérios definidos pelo CNAS que obedece a seguinte ordem: recebimento e verificação dos documentos apresentados pelas entidades, protocolo e diligências, visita “in loco” para comprovação das condições de funcionamento, elaboração do parecer técnico pelo visitador, confecção da inscrição de entidades, lançamento em livro próprio de inscrição de entidades, entrega dos documentos com assinatura do responsável pela entidade no livro próprio, arquivamento dos processos na secretaria do CMASGyn; Orientação às instituições na elaboração de papéis tais como estatutos, relatórios e outros; Orientação sobre o processo de instalação de conselhos de outros municípios; Acompanhamento e apoio logístico e intelectual às reuniões plenárias do CMASGyn; Planejamento, acompanhamento e execução de todos os projetos do Conselho tais como: Fóruns de Estudos, Fóruns de Eleições, Conferências Municipais de Assistência Social, Apoio ao FMASGyn, com a elaboração e confecção de: Ficha de Monitoramento das Entidades; Supervisão das entidades de Assistência Social; Análise, Sistematização e Publicação de dados.